
A Prefeitura de Maringá alterou o procedimento de emissão de Certidão Negativa de Débito, quando nas Declarações Mensais de Serviços entregues por prestadores e tomadores de serviços contiverem erros e as informações não coincidirem.
Nestes casos, a Prefeitura emitirá a certidão, sob a condição de que o contribuinte que a solicitou regularize ou comprove que o erro em questão está em DMS enviada pelo tomador do serviço. Esse compromisso será estabelecido mediante notificação/auto, com imposição de multa de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) para o caso de descumprimento. A ciência na notificação/auto somente poderá ser dada pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Caso o erro esteja na DMS do contribuinte que solicitou a certidão negativa, basta enviar uma declaração retificadora, usando o ISS Fácil. Ao término do prazo de quinze dias a Prefeitura fará consistência novamente nas informações das DMS. Tendo sido sanadas as irregularidades, a notificação/auto será arquivada ou implantada caso as mesmas persistam.
Porém, se o erro estiver na DMS enviada pelo tomador do serviço, o contribuinte que solicitou a certidão negativa deverá protocolar na praça de atendimento, no prazo de quinze dias, requerimento comprovando com documentos (cópia das notas fiscais ou outros documentos idôneos) que as informações da DMS própria estão corretas. Neste caso, a Prefeitura notificará o contribuinte tomador do serviço para corrigir o erro, também no prazo de quinze dias e com a mesma multa para o descumprimento.