Os contribuintes pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise devem indicar os seus débitos a partir desta quarta-feira (10). O prazo final é até 31 de agosto.
Vale destacar que os contribuintes só conseguirão parcelar os débitos se estiverem em dia com os pagamentos das parcelas, até três dias antes da consolidação, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
Quem tiver dúvidas pode acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Na página existe um aplicativo para confirmar o período correto para solicitar o refinanciamento e um guia “passo a passo” para prestar informações ao fisco, incluindo (ou excluindo) os débitos que desejam parcelar nos termos da legislação.
O pedido de refinanciamento de débitos e a prestação de informações à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional são feitos exclusivamente pela internet.
Sobre a lei
Entre agosto e novembro de 2009, milhares de contribuintes aderiram ao parcelamento da lei. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Os débitos que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a) ou valores inscritos de dívida ativa da União agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalcule o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e o número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.
Fonte: Infomoney