A Secretaria da Receita Federal publicou, na semana passada, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O período para entrega da declaração do IR começa em 1 de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano estão relacionadas ao fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, à obrigatoriedade de apresentação da declaração e à opção pelo desconto simplificado. Mas a principal novidade é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Essa também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
Além disso, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Já quanto ao trabalhador com receita em atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40.
Uma outra mudança importante é a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.