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Nota Fiscal Eletrônica - 03/11/2010

6. Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1° de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

6.1.    destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

6.2.    com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

6.3.    de comércio exterior.

7. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos contribuintes referenciados no item 6, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.




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