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Clínicas médicas e odontológicas precisam guardar dados de pacientes - 16/08/2010

Com o objetivo de combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou a Declaração dos Serviços Médicos - Dmed. A nova regra obriga todos os médicos, dentistas e clínicas a passar, para a RFB, informações relacionadas às consultas nas declarações de 2011, referente ao ano-calendário 2010.

O conselheiro do CRC SP – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Julio Linuesa Perez, alerta que os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo deste ano. “Os consultórios já devem levantar, junto a seus clientes, todas as informações para preenchimento da declaração com antecedência”, explica. Ele ressalta também “que aqueles que deixarem para fazer isso na última hora, poderão passar dados incompletos, o que poderá ocasionar punições e multas”.

O propósito da Receita Federal, com essa nova medida, é verificar, de forma ágil e automática, os valores declarados pelos contribuintes. “O órgão quer coibir a compra de recibos médicos e odontológicos, um artifício muito utilizado para aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido”, diz Perez.

De acordo com o conselheiro do CRC SP, essa nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente. “A Instrução Normativa da Receita Federal obriga todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como laboratórios, hospitais, clínicas de odontologia, de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a entregar a Dmed”.

Programa

O programa para emitir a declaração ainda não está disponível na página da Receita Federal, mas, segundo o órgão, a primeira prestação de contas deverá ser entregue em 28 de fevereiro de 2011, com dados relativos ao ano-calendário de 2010.

Perez afirma que as multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. “No caso de informações inexatas, omitidas ou incompletas a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100,00”, afirma.

 

 

 




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