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Exemplar do Código de Defesa do Consumidor agora é obrigatório - 27/07/2010

Desde a última quarta-feira (21), estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço são obrigados a terem pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no local. A publicação deve ser deixada em local visível e de fácil acesso aos clientes.

Caso a lei seja descumprida, o proprietário do estabelecimento poderá receber uma multa de até R$ 1.064,10. A lei n° 12.291 foi sancionada na terça-feira (20) pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição de quarta-feira (21) no Diário Oficial da União.

Para o advogado da Associação Comercial e Empresarial de Maringá, Cesar Andrade, a nova lei é mais um dos avanços da legislação do consumidor.

"Muitas discussões são geradas por dúvidas acerca de eventuais direitos. Estando o estatuto disponível às partes no momento da dúvida, a divergência pode até ser solucionada no momento. Resta saber, e o tempo nos dirá, se o consumidor e o empresário leigos no assunto poderão interpretar corretamente, e de forma equilibrada, as disposições legais contidas no Código", salienta.

Link para download do Código de Defesa do Consumidor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm




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