Uma dessas dúvidas é sobre o Plano de Contas Referencial que ainda gera muita confusão.
Entrega do SPED Contábil em junho e o Projeto P/3 em 2011:Aliz Inteligência Sustentável alerta para a importância da antecipação de riscos
O especialista fiscal e tributário Jorge Campos tira dúvidas sobre SPED Contábil e o que as empresas precisam fazer agora mesmo para se adequar ao P/3.
A próxima entrega do SPED Contábil acontece em junho de 2010. Neste ano mais de 130 mil empresas do Lucro Real também estão obrigadas à entrega da ECD. Com a aproximação de junho, muitas das novas empresas ainda têm dúvidas sobre como proceder.
Uma dessas dúvidas é sobre o Plano de Contas Referencial que ainda gera muita confusão. Como um fator não obrigatório deve precisa ser preparado para garantir a entrega correta da ECD?
Acompanhe abaixo algumas das principais dúvidas dos leitores do blog SPED Brasil acerca da entrega do SPED Contábil em 30 de junho de 2010 preparadas pelo especialista fiscal e tributário Jorge Campos:
I - Plano de contas referencial: se não é obrigatório, por que é preciso fazer o "de-para"?
Ao preencher a DIPJ, este "de-para" já é feito. A novidade é a ligação do modelo utilizado na DIPJ para o SPED. O que era opcional passa a ser obrigatório em 2010, até porque entra o E-lalur. Quem já fez o FCONT e não tinha feito o Plano de Contas já se deparou com este problema.
II - Por que é preciso gerar um livro contábil digital detalhado, aberto por documento?
Porque no caso do SPED Contábil é obrigatória a geração dos diários auxiliares quando a contabilização é sintética e, para atender esse cenário, as empresas são obrigadas a gerar diários auxiliares. Por exemplo, com as ferramentas digitais de cruzamento, o Fisco não consegue analisar uma conta relativa a fornecedores, se não souber para quem foi o pagamento. O mesmo aplica-se às contas relativas a clientes.
III - Afinal, qual a finalidade do REGISTRO J800 e porque ele é tão importante?
Embora pouco divulgada, tem sido muito exigida pelo Fisco. O registro J800 foi criado para que o contribuinte inserisse todas as informações complementares às demonstrações financeiras. A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações tem previsão legal no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
Livro de Controle e Estoque no SPED Fiscal: prepare-se para 2011
O Projeto P/3 é a incorporação do Livro de Controle e Estoque ao SPED Fiscal a partir de Janeiro de 2011. Assim como o CIAP, também teve sua origem em Minas Gerais, na resolução 3.884/07. Desde o ano passado, algumas empresas já estão discutindo o novo formato e já foi realizado um projeto piloto para discussão e esclarecimentos sobre o novo leiaute.
A atenção dada aqui é que o novo cenário exige uma abordagem mais profunda nos processos produtivos da companhia e de sua cadeia produtiva (terceiros ou subcontratados). Isto porque o modelo 3 segue há mesma legislação há mais de 30 anos. Durante este período poucas empresas conseguiram gerar estes livros em papel e agora terão que fazê-lo de forma digital.
A partir de agora, é necessário elevar a discussão para alinhar os processos ao novo cenário exigido pelo fisco. Nesse contexto, algumas perguntas devem ser respondidas para garantir que sua empresa esteja preparada para a nova obrigatoriedade:
1. A sua empresa já escriturou algum livro modelo 3 em papel?
2. A sua empresa possui processo produtivo e sistema de custo integrado?
3. A sua empresa possui processo produtivo realizado em terceiros? Como isso é controlado?
4. A sua empresa possui processos industriais que podem inviabilizar créditos de impostos?
5. O seu ERP permite o uso de estoque "negativo"?
6. O seu ERP utiliza qual critério de valoração dos estoques, média ponderável móvel, método UEPS ou PEPS, ou valor específico?
7. A sua empresa utiliza produtos que tem variação em função da umidade que diverge da pesagem da NF?
8. A sua empresa não segrega os produtos por códigos distintos quando divergem na sua natureza (revenda, acabado, insumo) apesar de terem custos diferentes?
9. Você sabe a diferença entre o inventário previsto na Legislação estadual e o inventário definido no regulamento do Imposto de Renda?
10. Você sabe qual é a tolerância da legislação para as perdas em processo produtivo?
Vale ressaltar que a multa por não cumprir ou omitir o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas é de 0,5% até 2% da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Finalmente, lembrando que temos encontrado nas empresas processos produtivos importados de suas matrizes que estão fora do Brasil cujas práticas não foram alinhadas ao cenário fiscal brasileiro. A recomendação é que as empresas comecem a se preparar desde já.
Fonte: MAXPRESS