O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em papel comum, utilizada para acompanhar o trânsito das mercadorias. Não é, não substitui e não se confunde com uma NF-e. Sua função é facilitar a consulta da NF-e, pois contém as informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc).
O Danfe traz impresso a chave numérica de acesso ao documento referente e um código de barras bi-dimensional com a chave numérica, que facilita a confirmação de sua legalidade, a partir de um leitor apropriado, auxiliando na escrituração fiscal das entradas de mercadorias, por exemplo.
A impressão do documento deve ser em papel comum, exceto jornal, no tamanho A4 (210 x 297mm), em folhas soltas ou formulário contínuo, bem como pré-impresso. Pode conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.
Os contribuintes, mediante autorização de cada Unidade da Federação, poderão solicitar alteração do leiaute do Danfe, previsto em Ato da Comissão Técnica Permanente do (Cotepe), para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios.
No caso de extravio do Danfe, o emitente deve reimprimir e encaminhá-lo ao transportador ou ao destinatário, caso a mercadoria já tenha sido entregue. A reimpressão poderá ser dispensada se o destinatário já tiver recebido a mercadoria.
O canhoto do Danfe, na operação, possui finalidade comercial, e não fiscal, sendo utilizado para a confirmação de recebimento da mercadoria. O ideal é guardá-lo para o caso de eventual auditoria fiscal, pois ele comprova a entrega e/ou recebimento da mercadoria descrita na NF-e.
Formulário de Segurança
No caso de contingência - quando o sistema on-line da Secretaria da Fazenda ou da Receita Federal estiver com algum problema para transmitir a NF-e, por exemplo, o Danfe não pode ser gerado. Assim, sua impressão pode ser feita no formulário de segurança, em duas vias, com a seguinte expressão: "Danfe em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos".
Como são impressas duas vias, uma deve permanecer com o emitente e a outra, enviada ao destinatário, acompanhando o transporte da mercadoria.
Armazenamento da NF-e ou Danfe
A guarda dos documentos eletrônicos fica a cargo dos contribuintes, que deverão mantê-los em arquivo digital pelo prazo estabelecido na legislação tributária.