Escrit�rio Central de Contabilidade

Artigos
Saiba como enfrentar o ass�dio moral no ambiente de trabalho - 11/01/2011

Uma cena que acontece num ambiente onde um manda, o outro obedece. Muitas vezes por medo de perder o emprego.

 

Uma mulher trabalhou como chefe da contabilidade de um banco durante 18 anos. O constrangimento era provocado pelo gerente geral.

 

�Era sempre aquele comportamento comigo�, conta

 

Houve uma festa de anivers�rio e as mulheres da ag�ncia foram obrigadas a participar.

 

�Pediu pra que eu partisse o bolo e como era o bolo? Um �rg�o genital", conta.

 

O ass�dio durou tr�s anos e terminou demitida. �Eu n�o esque�o de nada disso eu esque�o. S�o coisas que eu relembro sempre", afirma

 

Se ela tivesse sofrido a humilha��o uma ou duas vezes, isso n�o poderia ser considerado ass�dio moral.

 

Esse tipo de viol�ncia � caracterizado por acontecer repetidas vezes, dentro da jornada de trabalho, quando a pessoa est� exercendo a sua fun��o. A v�tima se sente desestabilizada e muitas vezes s� tem vontade de pedir demiss�o.

 

�No caso do ass�dio a empresa ir� responder pelos danos que vir a causar�, declara Ney Ara�jo, advogado.

 

Sugest�es de especialistas para se proteger do ass�dio:

 

- Anote detalhes das agress�es: hora, local, nomes.

- Mostre evid�ncias aos colegas: procure dar visibilidade ao que lhe acontece, mostrando as evid�ncias aos colegas, por exemplo.

- S� converse com agressor na presen�a de testemunhas

- Exija por escrito uma explica��o do agressor.

- Guarde uma c�pia da resposta e envie o original ao departamento de recursos humanos.

 

E o que acontece com quem denuncia? Essa � a pergunta que muitos trabalhadores fazem. O caminho � procurar a representa��o do Minist�rio do Trabalho na sua cidade.

 

Com autoriza��o do empregado, os fiscais v�o procurar o chefe de quem pratica o ass�dio. Uma segunda etapa � a media��o. E se ainda assim a quest�o n�o for resolvida, a empresa poder� ser fiscalizada e a den�ncia encaminhada ao Minist�rio p�blico.

 

�A Justi�a est� aceitando e est� admitindo como doen�as ocupacionais, uma s�rie de doen�as tipo ass�dio comprovado atrav�s de documento m�dico. Se o fato ocorreu no trabalho � considerado uma doen�a de acidente de trabalho�, afirma D�rio Ambr�sio, advogado.

 

J�nio sofreu um bocado na loja onde era estoquista. Era um constrangimento. �A gente entrava numa sala junto com o revistador e ficava totalmente nu�, conta J�nio Moraes, estoquista.

 

As revistas eram feitas tr�s ou quatro vezes por dia. Antes de se sentir pior ainda, ele foi � Justi�a e ganhou uma indeniza��o de sete mil reais. �Voc� tenta uma indeniza��o por danos morais para que eles n�o possam fazer mais com ningu�m�, afirma.

 

Fonte: Globo not�cias



Voltar