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Planejamento Tributário: saiba a diferença entre elisão e evasão fisca - 23/12/2010

Hoje, quando a tecnologia mudou as formas de fazer contabilidade, ao lado das frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, o empresário tem a obrigação de administrar melhor seus impostos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Dessa forma, o planejamento tributário se torna fundamental .

Mas, o que é o planejamento tributário? Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, "é o gerenciamento de tributos realizados por especialistas que estruturam as corporações, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário".

Os tipos de tributação são apenas três: simples, presumido ou real. O diretor explica que "a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2011 pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros".

Outro ponto que Domingos ressalta é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. "Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se encaixe nesse tipo de tributação".

"De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária", explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

"Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja", alerta o executivo.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. "Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais", detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Administradores.com.br



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