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DACON também é MENSAL - 15/07/2010
Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais
As empresas tributadas no lucro real ou no lucro presumido, além da entrega da DCTF que passou a ser mensal, está obrigado também a entrega do DACON mensal, com informações relacionadas ao PIS e a COFINS.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante,
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Percebe-se que o governo tem a intenção de saber mensalmente todas as informações tributárias do contribuine, assim é possível a cobrança mais rápida e eficiente dos impostos e contribuições, mesmo que para isso, o contribuinte seja obrigado a mais essa obrigação acessória mensal, sob pena de multas.
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