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O que são Sociedades de Garantia de Crédito? - 20/10/2008
As Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) são instituições que complementam as garantias exigidas de seus associados nas operações de crédito contratadas com instituições financeiras. Além disso, prestam assessoramento capaz de dar suporte técnico às operações pretendidas, reduzindo a falta de informações entre a oferta e a demanda por crédito.
Essas sociedades devem ser integradas majoritariamente por micro e pequenos empreendimentos, conforme definição prevista na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06.
Para funcionar plenamente, as SGC devem estar inseridas no Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC), previsto no artigo 60-A da mesma Lei. Segundo esse artigo, o Sistema poderá ser instituído pelo Poder Executivo, o que representará um ganho potencial ao abrir a perspectiva da constituição e aprimoramento de normativos e outros diplomas legais que favorecerão a disseminação das SGC por todo o País. Instituído esse Sistema, as SGC passam a integrar o Sistema Nacional Financeiro, sendo supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Protagonismo
A função da SGC não é conceder financiamentos, mas aproximar as empresas associadas dos agentes financeiros, sejam bancos ou cooperativas de crédito, por meio de complemento de garantias pessoais e da preparação da documentação necessária à obtenção do empréstimo.
Fala-se de complemento porque não é característica habitual das SGC garantir 100% da operação. O empresário é responsável por arcar com sua parte, de modo a reduzir o risco moral. O modelo de SGC defendido no Brasil exige grande protagonismo empresarial, porque se trata de uma ferramenta que será gerida pela iniciativa privada.
Análise e concessão
Gerenciando recursos privados e públicos, é a própria sociedade que realiza os serviços de análise e de concessão das garantias pleiteadas pelos associados, assumindo eventuais inadimplências das operações e se encarregando diretamente da atividade de recuperação das perdas.
Para ampliar as alternativas de crédito, a sociedade deve fazer diversos convênios com as instituições financeiras atuantes na região em que está sediada. O empresário, ao contratar uma operação de crédito, após ter integralizado suas cotas na sociedade, poderá contar com o complemento das garantias exigidas, desde que o seu projeto apresente condições de pagamento do empréstimo. A cada transação realizada, o empresário pagará uma taxa de utilização do aval da SGC.
Estrutura
A SGC é formada por três atores: os sócios-beneficiários das garantias, que aportam recursos para a constituição da Sociedade, assim como do Fundo de Risco Local, chamado também de Fundo de 1º Piso, e para cobertura das despesas operacionais; os sócios-apoiadores, que são as empresas de maior porte, organizações e entidades interessadas no sucesso da iniciativa, mas que não podem se utilizar das garantias – os recursos que investirem vão para o Fundo de 1º Piso, para garantir as operações da SGC; e as instituições financeiras, responsáveis por oferecer os produtos e serviços às empresas associadas às SGC.
Inadimplência
A experiência internacional mostra que a inadimplência das empresas participantes de uma SGC é mais baixa que a das apoiadas por fundos tradicionais de aval. Isso, segundo especialistas, deve-se à relação de proximidade entre as empresas que a integram, traduzida em mutualismo, reciprocidade e credibilidade.
Também se deve à melhor qualidade de informações dos projetos encaminhados pela SGC às instituições financeiras. Visitas técnicas à empresa solicitante possibilitam o recolhimento de informações confiáveis antes de o pleito ser submetido à apreciação do comitê de análise da própria SGC e, posteriormente, do banco ou cooperativa de crédito.
Benefícios
Esse novo mecanismo garantidor do acesso ao crédito traz inúmeros benefícios a todos os envolvidos no processo: micro e pequenas empresas associadas, comunidades onde estão inseridas e instituições financeiras.
Entre os benefícios para as empresas estão o acesso ao crédito em instituições financeiras, a concessão das garantias, o acesso ao assessoramento financeiro e empresarial, maior prazo e menores taxas de juros nas operações de crédito, a melhoria da competitividade e a integração a uma rede empresarial.
Para as comunidades, as vantagens estão no desenvolvimento econômico e social, na geração de emprego e renda, no aumento do número de empresas e no aumento de investimento na região.
Já as instituições financeiras obtêm vantagens como garantias líquidas, maior segurança nas operações com as micro e pequenas, redução do capital alocado para cobertura de créditos duvidosos, agilidade na aprovação das operações, fonte de alavancagem de novos negócios e da base de clientes, além de redução do risco de inadimplência.
Serviço:
Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494 / 2107-9362
www.agenciasebrae.com.brAssessor de Imprensa do Sebrae Nacional - Alessandro Soares – (61) 8144-7500
Sebrae na Bahia – (71) 3320-4558
II Fórum Brasileiro Sistemas de Garantias de Crédito – 15/10; Salvador (BA)
XIII Fórum Ibero-Americano de Sistemas de Garantia e Financiamento para as Micro e Pequenas Empresas - dias 16 e 17 de outubro, Salvador (BA)
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